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José comprou uma unidade de um apartamento em um condomínio, não submetido ao regime do patrimônio de afetação, diretamente com o incorporador. Entretanto, perdeu o emprego e não mais podia pagar as prestações contratualmente ajustadas. Postulou o distrato com a incorporadora. Nessa caso, pode-se corretamente afirmar que
José poderá não receber nada do que foi pago, desde que tal previsão constasse expressamente do contrato.
poderá incidir pena convencional de até 25%.
a comissão de corretagem deve ser restituída a José.
a incorporadora somente poderá exigir a pena convencional se comprovar o prejuízo.
poderão ser deduzidos os valores correspondentes à fruição do imóvel, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die.