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Em relação aos créditos escriturais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, da competência estadual e do Distrito Federal, é correto afirmar-se que sobre eles
não incide a correção monetária.
incide a correção monetária apenas nas hipóteses em que sua incidência for monofásica.
incide a correção monetária por força do princípio constitucional da isonomia.
não incide a correção monetária quando a legislação estadual não contiver tal previsão.
incide a correção monetária, já que é vedado o enriquecimento sem causa do ente tributante.


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