Nos Juizados Especiais Cíveis, regulados pela Lei nº 9.099/1995, o processo será orientado, dentre outros, pelos critérios de
economia processual e celeridade, não sendo a tentativa de conciliação condição para instrução e julgamento do feito.
oralidade, simplicidade e competência.
oralidade, simplicidade e formalidade.
economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.