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As operações a seguir são isentas do ICMS, exceto:
prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros realizadas na região metropolitana.
saída de produto confeccionado em casas residenciais, sem utilização de trabalho assalariado, por encomenda direta do consumidor final no Estado do Espírito Santo.
saída de combustível para abastecimento de aeronave nacional com destino ao exterior.
saída interna, para consumidor final, de leite reidratado, reconstituído a partir de leite em pó.
saída de reprodutores e matrizes de bovinos puros de origem.


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