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Sobre a responsabilidade e autoria na Lei 5.194/1966, é incorreto afirmar
Os direitos de autoria de um plano ou projeto de engenharia, excluindo-se de agronomia, respeitadas as relações contratuais expressar entre o autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar.
As alterações do projeto ou plano originais só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.
Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações deles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.
Sempre que o autor do projeto convocar, para o desempenho do seu encargo, o concurso de profissionais da organização de profissionais, especializados e legalmente habilitados, serão estes havidos como corresponsáveis na parte que lhes diga respeito.