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De acordo com o Decreto N° 9.328/2018, é CORRETO afirmar que compete ao supervisor técnico de rádio a função de:
Planejar, desenvolver e executar o desenho sonoro de uma produção e operar os equipamentos de transmissão para assegurar a concepção e a narrativa do produto.
Ser responsável pelo bom funcionamento dos equipamentos em operação necessários às emissões, gravações, transporte e recepção de sinais e transmissões de uma emissora de rádio ou televisão.
Acompanhar e realizar as operações de seleção, checagem e comutação de canais de alimentação relativas à grade de programação e monitorar a sua evolução e as suas necessidades de ajustes.
Realizar o planejamento dos recursos necessários, a configuração dos sistemas e a operação de plataformas utilizadas na produção, no arquivamento e na transmissão de programas.
Executar a montagem, transportar os recursos e apoiar a operação de captação de áudio ou imagem e a iluminação.


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