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O prazo de vigência para o registro de marca, segundo disposto na Lei nº 9.279/96, é de

O prazo de vigência para o registro de marca, segundo disposto na Lei nº 9.279/96, é de


A

5 (cinco) anos, improrrogável.


B

5 (cinco) anos, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.


C

10 (dez) anos, improrrogável.


D

10 (dez) anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.


E

70 (setenta) anos, improrrogável.