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De acordo com as disposições da Lei nº 8.397/92, o indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa, nem influi no julgamento desta, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher, dentre outras, alegação de
isenção.
compensação.
parcelamento.
anistia.
moratória.