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No que se refere à denominada “Lei da Ficha Limpa”, é correto afirmar que são inelegíveis
os que forem condenados, em decisão proferida por qualquer órgão judicial, desde a condenação até o transcurso do prazo de 3 (três) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a administração da justiça.
os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência.
os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 3 (três) anos após o trânsito em julgado pelos crimes contra a administração da justiça eleitoral.
os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após trânsito em julgado pelos crimes contra a família.
os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 4 (quatro) anos após o trânsito em julgado pelos crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena de multa.


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