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No que concerne à ação meta-individual a ser proposta pelo Ministério Público para evit...

No que concerne à ação meta-individual a ser proposta pelo Ministério Público para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, é correto afirmar que


A

é admissível pela venda de ativos imobiliários, por parte dos administradores e acionistas controladores de companhia aberta.


B

é cabível quando ocorrer prática não equitativa ou criação de condições artificiais de procura, oferta ou preço de valores mobiliários.


C

deve ser ajuizada apenas por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários.


D

decairá do direito à habilitação o investidor que não o exercer no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da publicação do edital informativo da formação da coisa julgada.


E

as importâncias decorrentes da condenação reverterão, integralmente, ao fundo federal de defesa dos direitos difusos e coletivos.