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Acerca do seguro-desemprego, assinale a alternativa INCORRETA:
São requisitos do benefício em questão, dentre outros: desemprego involuntário, o recebimento de salário nos últimos seis meses, o não recebimento concomitante de outro benefício de prestação continuada com exceção do auxílio-acidente e o abono de permanência, 16 meses entre a data da dispensa e o pedido de novo benefício;
O não fornecimento pelo empregador das guias necessárias para o recebimento do seguro-desemprego dará origem ao direito à indenização;
O pedido do benefício deverá ser feito pelo trabalhador entre o 7° e o 120° dia a partir da dispensa;
E levado em conta para a percepção do benefício a média dos últimos três salários do empregado, sendo de, no mínimo, um salário-mínimo;
Para que o empregado doméstico tenha direito ao benefício, seu empregador deverá ter optado pelo regime do FGTS e vertido no mínimo 15 contribuições nos últimos 36 meses, gerando o direito ao recebimento de três parcelas no valor de um salário-mínimo.


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