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De acordo com a Lei Nº 6.538, de 22 de Junho de 1978 que dispõe sobre os Serviços Postais, em seu art. 10, não constitui violação de sigilo da correspondência postal a abertura de carta, EXCETO:
Endereçada a homônimo, no mesmo endereço.
Que apresente indícios de conter objeto sujeito a pagamento de tributos.
Que apresente indícios de conter valor não declarado, objeto ou substância de expedição, uso ou proibidos
Que deva ser inutilizada, na forma prevista em regulamento, em virtude de impossibilidade de sua entrega e restituição.
Quando a entrega tenha sido realizada no endereço errado.