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O Programa Bolsa-Família visa:

O Programa Bolsa-Família visa:


A

considerar a renda familiar mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, não excluindo os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda.


B

pagar os benefícios financeiros, mensalmente, por meio de cartão magnético bancário fornecido pela Caixa Econômica Federal com a identificação do responsável, mediante o número do Registro de Identidade.


C

conceder os benefícios exclusivamente a partir do cumprimento de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional e ao acompanhamento de saúde dos membros da família.


D

conceder o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 e 12 anos ou adolescentes até 15 anos, sendo pago até o limite de 5 benefícios por família.


E

proceder a gestão do Programa Bolsa-Família de forma centralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observados apenas a intersetorialidade e o controle social.