A Defensoria Pública dos Estados, conforme Lei Complementar no 80/1994, compreende, como órgão
de atuação, a Subdefensoria Pública-Geral do Estado.
de execução, o Defensor Público do Estado.
auxiliar, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
complementar, o Núcleo de Assistência Jurídica Suplementar do Estado.