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A Lei n° 8.213 de 24 de julho de 1991 estabelece que a Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Em casos de acidente de trabalho com incapacidade temporária, o benefício é gerado após um período de afastamento ao trabalho de: