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De acordo com o Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, as atividades do Sist...

De acordo com o Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, as atividades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária serão executadas pelas Instâncias Central e Superior, Intermediária e Locais. Assinale a alternativa que apresenta corretamente os responsáveis pela execução das atividades em cada instância.

A

Central e Superior: Presidência da República; Intermediária: Governo do Estado, assessorado pela Secretaria de Estado da Agricultura ou similar; Local: Prefeitura do Município.

B

Central e Superior: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e seus órgãos colegiados; Intermediária: Órgão com mandato ou atribuição para a execução de atividades relativas à defesa agropecuária, definido pelos Governos Estaduais ou Distrito Federal; Local: Unidade Local de atenção à sanidade agropecuária, que poderá abranger uma ou mais unidades geográficas básicas, municípios, incluindo microrregião, território, associação de municípios, consórcio de municípios ou outras formas associativas de municípios.

C

Central e Superior: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e seus órgãos colegiados; Intermediária: Secretaria de Estado (ou Distrital) de Agricultura ou similar; Local: Unidade Local de atenção à sanidade agropecuária, abrangendo de uma até o limite de 06 (seis) unidades geográficas básicas ou municípios.

D

Central e Superior: Presidência da República, assessorada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Intermediária: Órgão com mandato ou atribuição para a execução de atividades relativas à defesa agropecuária, definido pelos Governos Estaduais ou Distrito Federal; Local: Prefeitura do Município, assessorada pela Câmara de Vereadores.

E

Central e Superior: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e seus órgãos colegiados; Intermediária: Secretaria de Estado (ou Distrital) de Agricultura ou similar e seus órgãos colegiados; Local: Unidade Local de atenção à sanidade agropecuária, abrangendo de uma até o limite de 06 (seis) unidades geográficas básicas ou municípios.