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O Decreto Federal nº 5759, de 17 de abril de 2006, promulga o texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetas (CINP), aprovado na 29ª Conferência da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação – FAO – , em 17 de novembro de 1997. Nesse Decreto, conforme o Artigo II, que trata da terminologia utilizada, como é definida a “Área de Baixa Prevalência de Pragas”?
Área delimitada pelas autoridades competentes, que pode corresponder à totalidade de um país, parte de um país ou à totalidade ou partes de vários países em que uma determinada praga se encontra em baixo nível e que está sujeita a medidas de efetiva vigilância, controle ou erradicação.
Área na qual os fatores ecológicos favorecem o estabelecimento de uma praga, cuja presença, dentro da área, resultará em importantes perdas econômicas.
Área onde ocorre o armazenamento, embalagem e transporte, com capacidade de abrigar ou disseminar pragas que se julguem importantes.
Área delimitada pelas autoridades competentes, que corresponde à área total de um país ou continente, e que uma determinada praga se encontra em baixo nível e que está sujeita a medidas de efetiva vigilância, controle e erradicação, ficando a área proibida de comercializar produto para outros países ou regiões.
Área na qual os fatores ecológicos não favorecem o estabelecimento de pragas, cuja presença da área causaria como resultado importantes perdas econômicas.


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