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De acordo com a Lei n° 9.972/2000, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, a palavra “classificação” é definida como o ato de determinar
as características químicas de um produto animal, com base somente em padrões oficiais determinados pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento (MAPA).
as características físicas de um produto vegetal destinado à exportação, com base somente em padrões oficiais determinados pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
as qualidades intrínsecas e extrínsecas de um produto vegetal, com base em padrões oficiais, físicos ou descritos pelo MAPA.
as características químicas de um produto vegetal, com base somente em padrões oficiais determinados pelo ADEPARÁ.
as características químicas e físicas de um produto de origem animal destinado à exportação, com base somente em padrões oficiais determinados pela ADEPARÁ.