

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação às promoções nas Carreiras de Oficial de Chancelaria, de acordo com a Lei nº 8.829/93, é correto afirmar que para a Classe:
Especial, a promoção será somente por merecimento;
B, 30% das vagas são por merecimento e 70% por antiguidade;
C, metade das vagas são por merecimento e a outra metade, por antiguidade;
Especial, o Oficial de Chancelaria da Classe C deve ter, no mínimo, dez anos de efetivo exercício na Carreira;
C, o Oficial de Chancelaria da Classe B deve ter, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício na Carreira.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.