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Em relação às promoções nas Carreiras de Oficial de Chancelaria, de acordo com a Lei nº...

Em relação às promoções nas Carreiras de Oficial de Chancelaria, de acordo com a Lei nº 8.829/93, é correto afirmar que para a Classe:


A

Especial, a promoção será somente por merecimento;


B

B, 30% das vagas são por merecimento e 70% por antiguidade;


C

C, metade das vagas são por merecimento e a outra metade, por antiguidade;


D

Especial, o Oficial de Chancelaria da Classe C deve ter, no mínimo, dez anos de efetivo exercício na Carreira;


E

C, o Oficial de Chancelaria da Classe B deve ter, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício na Carreira.