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As contravenções penais ancoradas no Código Penal, aplicam-se tanto nas contravenções praticadas no Brasil, quanto àquelas cometidas no exterior.
O crime classificado como culposo é aquele cujo agente desejou o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Segundo o Código Penal é considerado sujeito ativo aquele que pratica a infração penal, podendo ser qualquer pessoa, independente da idade.
A infração penal se subdivide em duas espécies: crime e contravenção penal. As contravenções penais são sempre de ação penal pública incondicionada.