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Em harmonia com a Lei n° 8.038/90, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, marque a alternativa CORRETA:
O recurso ordinário em habeas corpus para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões concessivas de habeas corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias com as razões do pedido de reforma.
O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de mandado de segurança, proferidas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.
Após o retorno do Ministério Público, conclusos os autos do recurso ordinário em habeas corpus ao relator, este determinará a sua inclusão em pauta para julgamento.
Nas causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no País, caberá recurso da sentença diretamente para o Superior Tribunal de Justiça.
Em caso de vaga ou afastamento de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por prazo superior a um ano, poderá ser convocado Juiz de Tribunal Regional Federal ou Desembargador dos Tribunais de justiça do Estados e do Distrito Federal e Territórios.


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