A Lei No 9.973, de 29 de maio de 2000, dispõe sobre
o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários.
De acordo com essa Lei, o depositário é responsável
pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega dos
produtos que tiver recebido em depósito. Assim:
A
o depositário é obrigado a se responsabilizar pela
natureza, pelo tipo, pela qualidade e pelo estado
de conservação dos produtos contidos em
invólucros mesmo que a sua embalagem
impossibilite sua inspeção;
B
o depositário responderá por culpa ou dolo de seus
empregados ou prepostos, pelos furtos, roubos e
sinistros ocorridos com os produtos depositados,
bem como pelos danos decorrentes de seu
manuseio inadequado, na forma da legislação
específica;
C
o presidente, o diretor e o sócio-gerente da
empresa privada, ou o equivalente, no caso de
cooperativas, assim como o titular de firma
individual, não necessitam assumir solidariamente
com o Fiel a responsabilidade integral pelas
mercadorias recebidas em depósito;
D
é facultado ao depositário, cabendo ao seu arbítrio
a decisão, celebrar contrato de seguro com a
finalidade de garantir os produtos armazenados
contra incêndio, inundação e quaisquer intempéries
que os destruam ou deteriorem;
E
eventuais danos sofridos pelos produtos
armazenados deverão ser objeto de perícia
específica, com as indenizações sendo
estabelecidas por sentença judicial.