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Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e...

Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente, é de competência


A

do CONTRAN − Conselho Nacional de Trânsito.


B

das Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.


C

das JARI − Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.


D

das Prefeituras Municipais.


E

dos Conselhos Estaduais de Trânsito − CETRAN e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal − CONTRANDIFE.