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O Art. 23 da Lei Nº 8.666/1993 estabelece para obras e serviços de engenharia, na modalidade convite, conforme o Decreto Nº 9.412/2018, o limite máximo financeiro para contratação de:
R$ 150.000,00.
R$ 200.000,00.
R$ 250.000,00.
R$ 330.000,00.


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