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A Lei Nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto Lei 3474, de 19 de maio de 2000, art. 13, define que, para fins de apoio creditício à exportação, considera-se microempresa industrial a pessoa jurídica e afirma mercantil individual que exercem atividade industrial e que tiverem receita bruta anual:
Igual ou inferior a R$ 360.220,00.
Igual ou inferior a R$ 720.440,00.
Igual ou inferior a R$ 2.701.650,00.
Igual ou inferior a R$ 6.303.850,00.


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