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A propaganda eleitoral na internet, regulada pela Lei...

A propaganda eleitoral na internet, regulada pela Lei n°12.034/2009, admite que


A

é permitida a propaganda eleitoral paga, desde que anunciado que se trata de uma publicidade.


B

é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em sítios de pessoas jurídicas com fins lucrativos, quando de forma gratuita.


C

é permitida a veiculação gratuita de propaganda eleitoral em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, com espaço e repetições definidas de maneira proporcional ao tempo de veiculação na televisão.


D

é permitida a livre escolha do provedor de serviço de internet, podendo estar estabelecido em qualquer país.


E

é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.