Imagem de fundo

A Lei Complementar no 110, de 29.06.2001, instituiu contribuição social incidente sobre...

A Lei Complementar no 110, de 29.06.2001, instituiu contribuição social incidente sobre o FGTS devida pelos empregadores para custear despesas vinculadas à atualização das contas fundiárias. A alíquota determinada foi de:

A
(A) cinco por cento;

B
(B) dez por cento;

C
(C) vinte por cento;

D
(D) quinze por cento;

E
(E) quarenta por cento.