Imagem de fundo

Tendo em vista o Código de Ética Profissional da...

Tendo em vista o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, especificamente o Art. 11º, dentre os reconhecidos direitos coletivos universais pertinentes a essas profissões, às suas modalidades e especializações, está:


A

orientar o exercício das atividades profissionais pelos preceitos do desenvolvimento sustentável.


B

atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições.


C

dispensar tratamento diferenciado quando considerado o princípio da equidade.


D

decidir pela livre associação e organização em corporações profissionais.


E

atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais.