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Tendo em vista o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, especificamente o Art. 11º, dentre os reconhecidos direitos coletivos universais pertinentes a essas profissões, às suas modalidades e especializações, está:
orientar o exercício das atividades profissionais pelos preceitos do desenvolvimento sustentável.
atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições.
dispensar tratamento diferenciado quando considerado o princípio da equidade.
decidir pela livre associação e organização em corporações profissionais.
atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais.