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Conforme Decreto nº 24.114 de 12 de abril de 1934, em seu Artigo 20, em todo o território nacional, o trânsito de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal é:
proibida.
livre.
controlada pela Defesa Sanitária Vegetal.
controlada pelo Poder Público Local.
controlada por Órgão Designado Local.