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Conforme Decreto nº 24.114 de 12 de abril de 1934, em seu...

Conforme Decreto nº 24.114 de 12 de abril de 1934, em seu Artigo 110, parágrafo primeiro, os preços a serem cobrados pelas estações ou postos para os trabalhos de desinfeção ou expurgo, de expurgo e armazenagem, deverão ser previamente submetidos à aprovação do Ministério da Agricultura. A taxa de armazenagem recairá sobre as mercadorias que não tiverem sido retiradas dentro de 48 horas após a notificação da completa execução do trabalho, e será cobrada por:


A

mês infracionável.


B

horas corridas.


C

dia.


D

fração de dia.


E

fração de mês.