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O Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011, da EBSERH apresenta seu conteúdo perante o Exercício Social, das Demonstrações Financeiras e dos Lucros.
Para apresentação dos resultados do exercício, será feita a dedução para atender a prejuízos acumulados e à provisão para imposto sobre a renda. O Conselho de Administração proporá ao Ministro de Estado da Educação a sua destinação, observando a parcela de cinco por cento para a constituição da reserva de fundos, atingindo o limite de trinta por cento do capital social que devem ser apresentados no ano civil.
Em decorrência de procedimento relativo ao exercício financeiro, a EBSERH levantará demonstrações financeiras e procederá à apuração do resultado em 31 de dezembro de cada exercício, sendo que o exercício social da EBSERH coincidirá com o ano civil.
Os demonstrativos financeiros que apresentam os resultados de exercício decorrente do ano civil devem proceder à apuração do resultado até 31 de dezembro de cada ano, observando a parcela de dez por cento para a constituição da reserva legal, até o limite de vinte por cento do capital social.
Para a apresentação de demonstrativos, a EBSERH levantará demonstrações financeiras e orçamentárias, bem como, procederá à apuração de eventuais irregularidades e desvios do resultado até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro.
Para apresentação dos resultados do exercício, será feita a dedução para atender a prejuízos acumulados e à provisão para imposto sobre a renda. O Conselho de Administração proporá ao Ministro de Estado da Fazenda a sua destinação, observando a parcela de dez por cento para a constituição da reserva legal, até o limite de vinte por cento do capital social, sendo que os prejuízos acumulados devem, obrigatoriamente, ser deduzidos do capital social.