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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei n° 6.321, de 14 de abril de 1976, com o objetivo de promover a melhoria do estado nutricional do trabalhador, determina que o teor de sódio diário a ser oferecido para os trabalhadores por meio das refeições deve ser de:
≤ 2400mg.
≤ 2600mg.
≤ 2800mg.
≥ 2400mg.
≥ 2800mg.


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