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O ARTIGO 54, DA LEI 8.884, DE 1 1.06.94, ENCERRA:

O ARTIGO 54, DA LEI 8.884, DE 1 1.06.94, ENCERRA:


A

a adoção da figura da "posição dominante no mercado relevante de bens e serviços";


B

compromisso de desempenho;


C

compromisso de cessação;


D

adoção do "princípio de desconsideração da pessoa jurídica".