Considerando a inexistência de sinalização regulamentadora em contrário e considerando que no estado do Paraná não existem vias de trânsito rápido, é correto afirmar:
A velocidade máxima permitida para os automóveis em uma estrada é 110km/h.
A velocidade máxima permitida nas vias urbanas do Paraná é de 60km/h.
A velocidade máxima permitida para os ônibus em via arterial é de 40km/h.
A velocidade máxima permitida para qualquer veículo numa rodovia é de 110km/h.
A velocidade máxima permitida para vias locais é de 40km/h.