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O Seguro do Trânsito - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O recolhimento do DPVAT garante indenizações:
Somente em caso de morte e invalidez permanente.
Em casos de danos morais e físicos provenientes de omissão ou falha dos órgãos públicos, devidamente comprovados, além dos casos de morte e invalidez permanente.
Somente em caso de morte e invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares, devidamente comprovadas.
Em casos de morte e invalidez permanente, reembolso de despesas médicas e hospitalares, devidamente comprovadas, e danos físicos a patrimônios públicos.