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Sobre o Decreto Federal nº 5.123/2004 Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:
Assinale a alternativa INCORRETA.
ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
comprovar no pedido de aquisição e em cada renovação do registro, idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
Nenhuma das alternativas.