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O Art. 3º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, indica como elementos principais para que sua aplicação seja efetiva:
a acessibilidade, o desenho universal, a tecnologia assistiva, as barreiras, a comunicação, as adaptações razoáveis, os elementos de urbanização, o mobiliário urbano, a pessoa com mobilidade reduzida, as residências inclusivas, a moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, a atendente pessoal, o profissional de apoio escolar, o acompanhante e um integrante da família.
a acessibilidade, o desenho universal, a tecnologia assistiva, a comunicação, as adaptações razoáveis, os elementos de urbanização, o mobiliário urbano, a pessoa com mobilidade reduzida, as residências inclusivas, a moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, a atendente pessoal, o profissional de apoio escolar e o acompanhante.
a acessibilidade, o desenho universal, a tecnologia assistiva, as barreiras tecnológicas, as adaptações razoáveis, os elementos de urbanização, o mobiliário urbano, a pessoa com mobilidade reduzida, as residências inclusivas, a moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, a atendente pessoal, o profissional de apoio escolar e o acompanhante.
a acessibilidade, o desenho universal, a tecnologia assistiva, as barreiras, a comunicação, as adaptações razoáveis, os elemento de urbanização, o mobiliário urbano, a pessoa com mobilidade reduzida, as residências inclusivas, a moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, a atendente pessoal, o profissional de apoio escolar e o acompanhante.
a acessibilidade, o desenho universal, a tecnologia assistiva, as barreiras tecnológicas, as adaptações razoáveis, o mobiliário urbano, a pessoa com mobilidade reduzida, as residências inclusivas, a moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, a atendente pessoal, o profissional de apoio escolar e o acompanhante.