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Segundo a Lei nº12.340/10, atualizada por leis posteriores, o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) pode ser utilizado para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres. Para viabilizar a execução dessas ações, a referida lei prevê a:
criação de cargos temporários e contratação de pessoal para o combate a emergências ambientais, na hipótese de declaração, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, da existência de emergência ambiental na região específica.
criação de cargos temporários e contratação de pessoal sem concurso público ou mesmo processo seletivo simplificado, dada a situação emergencial.
elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
transferência de recursos financeiros por meio do Funcap a fundo constituído pela União com o fim de investimento em saúde pública e educação.
transferência de recursos financeiros por meio do Funcap a fundos constituídos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios com esse fim específico.