De acordo com o Decreto Lei 938, de 13 de outubro de 1969, que provê sobre a profissão do Fisioterapeuta, decreta que no que concerne à suas atribuições, “é atividade privativa do fisioterapeuta:
executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente”.
realizar somente métodos e técnicas recreacionais com a finalidade de restaurar as capacidades físicas dos pacientes”.
dirigir serviços e estabelecimentos públicos, tais como hospitais e maternidades, com a finalidade de criar métodos inovadores para o tratamento de diversos distúrbios”.
supervisionar estágios em qualquer área da saúde, desde que ocorra de maneira interdisciplinar atuando na formação básica desse discente”.
intermediar ações de atenção básica à saúde, somente quando conseguir indicação médica, executando o que foi prescrito por ele para o cuidado integral do paciente”.