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A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais
determina que é direito moral do autor ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra.
prescreve que se o autor da obra transferir os direitos para terceiros não poderá retirá-la de circulação mesmo que implique em afronta à sua reputação e conceito.
Nas obras em coautoria, cada autor precisa da aquiescência dos outros para registrar a obra e defender os próprios direitos contra terceiros.
os direitos patrimoniais do autor de uma fotografia perduram por trinta anos contados a partir do falecimento do repórter fotográfico.
constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de retratos feitos sob encomenda.