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Quando suspenso o direito de dirigir, de acordo com o...

Quando suspenso o direito de dirigir, de acordo com o artigo 263 do CTB, e o condutor infrator for pego conduzindo qualquer veículo automotor, terá sua Carteira de Habilitação


A

cancelada.


B

apreendida.


C

anulada.


D

revogada.


E

cassada.