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Segundo a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro e alterações Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento.
II - em interseções e passagens de nível.
A infração é considerada :
Grave.
Gravíssima.
Média.
Nenhuma das alternativas.