Segundo a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código...
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Segundo a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código...

Segundo a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro e alterações Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

I - pelo acostamento.

II - em interseções e passagens de nível.

A infração é considerada :


A

Grave.


B

Gravíssima.


C

Média.


D

Nenhuma das alternativas.