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Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações , Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
as indicações do semáforo sobre os demais sinais; as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
as indicações do semáforo sobre os demais sinais; as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito; as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais.
as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; as indicações do semáforo sobre os demais sinais; as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Nenhuma das alternativas.