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Como orientação às autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Pú...

Como orientação às autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Pública Federal na identificação de supostos conflitos de interesses, são previstas formas de prevenção, com a adoção de algumas medidas, entre as quais é correto citar a seguinte:


A

abrir mão, necessariamente, da atividade logo que ficar caracterizada a situação passível de suscitar conflito de interesses.


B

alienar bens e direitos que integram o respectivo patrimônio, uma vez caracterizado o conflito de interesses.


C

transferir a administração dos bens e direitos que possam suscitar conflito de interesses a instituição financeira ou a administradora de carteira de valores mobiliários autorizada a funcionar pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme o caso, mediante instrumento contratual que contenha cláusula que vede a participação da autoridade em qualquer decisão de investimento, assim como o seu prévio conhecimento de decisões da instituição administradora quanto à gestão dos bens e direitos.


D

comunicar, na hipótese de conflito de interesses específico e desde que permanente, sua ocorrência ao superior hierárquico ou aos demais membros de órgão colegiado de que faça parte a autoridade, em se tratando de decisão coletiva, abstendo-se de votar ou participar da discussão do assunto.


E

divulgar publicamente a própria agenda de compromissos, com identificação das atividades, desde que sejam decorrência do cargo ou função pública.