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Considerando as exigências da Lei Federal nº 6766/1979 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano, assinale a alternativa INCORRETA.
O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da Lei do Parcelamento do Solo Urbano e das legislações estaduais e municipais pertinentes.
Os lotes devem área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento modificação ou ampliação das vias existentes,
Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos nem no prolongamento, modificação ou amplificação dos já existentes.
Nas desapropriações, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados poderão ser considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização.