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Os instrumentos de cooperação listados abaixo estão dentre aqueles de que os entes federativos podem valer-se, de acordo com a Lei Complementar nº 140/2011 (que fixa normas de cooperação para os entes federados em matéria ambiental). Assinale o único item abaixo que comporta, ainda de acordo com a Lei, duração indefinida.
Delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar.
Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal.
Convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal.
Consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor.
Fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos.