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Consoante o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atualizado com redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra em:
deficiência auditiva – perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, manifesto em qualquer idade, e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, entre as quais, comunicação, cuidado pessoal , habilidades acadêmicas e trabalho.
deficiência visual – os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou maior que 60°.
deficiência visual – a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.