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Um determinado candidato ao cargo de Assistente Técnico- Administrativo do Ministério da Fazenda deixa de encaminhar ao organizador do concurso os documentos previstos no edital do certame como sendo necessários à realização de sindicância de vida pregressa. Em razão da omissão, o citado candidato é excluído do concurso.
A respeito do caso concreto acima narrado e considerando os termos do Decreto n. 6.932/2009, assinale a opção correta.
Não se faz necessária a sindicância de vida pregressa posto que a boa-fé se presume.
A Administração deverá obter a documentação exigida em suas próprias bases de dados.
O risco prevenido com a aferição da vida pregressa dos candidatos ao cargo público efetivo é menor que o custo econômico/social da realização de tal procedimento investigativo.
A comprovação da negativa de antecedentes criminais pode ser exigida do candidato a despeito de a informação constar da base de dados da União.
Os documentos que contenham informações sigilosas do cidadão poderão, independentemente de sua autorização, ser obtidos pela Administração.