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A Lei nº 13.058/2014 regulamenta a aplicação da guarda compartilhada de forma mais clara, corrigindo alguns pontos da lei anterior, Lei nº 11.698/2008. De acordo com a nova lei:
a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que possível;
os filhos devem revezar a moradia entre os pais, salvo se a criança não demonstrar interesse;
a guarda compartilhada não será aplicada se não houver concordância de um ou ambos os pais;
o juiz pode basear-se em orientação técnico-profissional para estabelecer atribuições parentais e períodos de convivência sob guarda compartilhada;
uma vez decretada a guarda compartilhada, o pagamento de pensão, se houver, deverá ser dividido pela metade.