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O Artigo 189 da Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, define:

O Artigo 189 da Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, define:


A

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.


B

Serão consideradas atividades ou operações penosas aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.


C

Serão consideradas atividades ou operações penosas aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes permissivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.


D

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes permissivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.